O Tecnólogo em Mecatrônica Industrial será habilitado para:
- Supervisionar a implementação, a execução, a manutenção e a otimização de processos industriais na área de Robótica Industrial, Comando Numérico Computadorizado - CNC, Controladores Lógicos Programáveis - CLP, Sistemas Flexíveis de Manufatura, Desenho Auxiliado por Computador - CAD e Manufatura Auxiliada por Computador - CAM, Planejamento de Processo Assistido por Computador, Interfaces Homem-Máquina - IHM e Centros Integrados de Manufatura - CIM.
- Especificar, instalar e interligar equipamentos de manufatura em sistemas automatizados industriais.
- Vistoriar, realizar perícia, avaliar, emitir laudo e parecer técnicos em sua área de formação.
Para atuação como Tecnólogo em Mecatrônica Industrial, são fundamentais:
- Conhecimento e proficiência estratégico, tático e operacional dos processos industriais na área de mecatrônica industrial.
- Capacidade de supervisão, coordenação e orientação técnica de equipes de implementação, montagem, padronização, operação, reparo, controle e manutenção de processos industriais elétricos e mecânicos automatizados.
- Conhecimento e saberes para a realização de estudo, planejamento, registro e especificação de serviços de manutenção e otimização na área da robótica industrial, assim como seu gerenciamento e sua viabilização técnico-econômica.
- Conhecimento técnico para a execução, fiscalização, implantação, instalação, interligação e operação de sistemas automatizados industriais ligados a manufatura, além de gerenciamento de ações na área.
- Capacidade de assegurar a saúde e a segurança das pessoas envolvidas, a sustentabilidade no desenvolvimento industrial, a aplicação das normas técnicas.
- Liderança de equipes, habilidade de gerir conflitos e de solucionar problemas técnicos e trabalhistas.
Coordenador - Prof. Me. Alexandre Coelho
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Curso autorizado pelo MEC | Resolução CONSUNI nº 84 de 23/10/2017