A submissão de um estudo de caso ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) deve ser feita através da Plataforma Brasil. O estudo deve ser avaliado pelo CEP, independentemente da forma como os dados serão divulgados.
Princípios éticos
- A análise da eticidade de uma pesquisa não pode ser dissociada da análise de sua cientificidade.
- O consentimento do participante deve ser livre e esclarecido.
- O participante deve ter a sua capacidade de autodeterminação respeitada.
- Deve ser evitada qualquer forma de identificação do participante sem o seu consentimento.
Considerações sobre o estudo de caso
- O estudo de caso é um estudo que descreve um caso relevante para ampliar o conhecimento.
- Os dados são oriundos da prática cotidiana e atividades exercidas pelo pesquisador.
- O estudo de caso não é isento de riscos, podendo ocorrer quebra de confidencialidade.
- O foco principal da avaliação do Comitê é verificar se os instrumentos de pesquisa resguardam o participante em relação aos riscos.
Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS):
- Norma Operacional nº 001, de 2013. Organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil.
- Resolução CNS n.º 466, de 12 de dezembro de 2012
- Resolução CNS n.º 510, de 7 de abril de 2016
Cartas Circulares do Conselho Nacional de Saúde (CNS):
Carta Circular nº 166/2018, CONEP/ SECNS/MS. Esclarecimentos acerca da tramitação dos estudos do tipo “relato de caso” no Sistema CEP/Conep para a área biomédica.